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Aviso de licitações

Comissão Membro Cargo Data início Data fim Amparo
COMISSÃO DE PREGÃO WUILLIAM PORFIRIO DE OLIVEIRA EQUIPE DE APOIO NÍVEL I - COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO 01/01/2023 - - -
COMISSÃO DE PREGÃO JOSE EDVALDIR LOPES MARQUES MEMBRO SUPLENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO 01/01/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANTONIA FLAVIA FERREIRA DA SILVA MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO 01/01/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JOSE EDVALDIR LOPES MARQUES MEMBRO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01/01/2023 - - -
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ANTONIO FERNANDES ALVES JUNIOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01/01/2023 - - -
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Local Endereço Horário Contatos E-mail
AUDITÓRIO DO CENTRO ADMINISTRATIVO - GALERIA GENTIL CARDOSO - CENTRO - CRATEÚS/CE GALERIA GENTIL CARDOSO, nº 0 CENTRO SEGUNDA A SEXTA FEIRA 08:00 AS 17:00 (00) 0000-0000 pmclicit@gmail.com
SALA DE SESSÕES DA CPL CRATEUS/CE AV. EDILBERTO FROTA , nº 1821 PLANALTO De Segunda a Sexta - Das 08:00h AS 12:00h (88) 3692-3315 pmclicit@gmail.com.br
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Nome Link
www.gracamedeirosleiloes.com.br
PLATAFORMA DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL - BLL www.bllcompras.org.br "acesso identificado no link -licitaes".
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Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.

A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.

As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.

Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.

Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.

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Gráfico licitação - Modalidade
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