COMPDEF

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMPDEF
Informações principais
Data criação: 09/03/2015
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Telefone: Sem Telefone
E-mail: crateus.compdef@gmail.com
Titulares
SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
MARIA ONETE BRANDÃO ARAÚJO
Professor(a)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PAULA RÉGIA BONFIM FERREIRA
Professor(a)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DAIANE FERREIRA CAVALCANTE
Assessor Tecnico
SECRETARIA DE SAÚDE
MACIANA FERREIRA DA SILVA TIMBÓ ROMEU
Assistente Social
SOCIEDADE CIVIL
FRANCISCA ESTEVÂNIA FERREIRA
Sociedade Civil

Quantidade total de membros titulares: 5

Suplentes
SECRETARIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
LETICIA BESERRA DE PINHO
Assessor Tecnico
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
IRENE SOARES DE OLIVEIRA
Professor(a)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AMANDA RODRIGUES DE SOUZA
Assessor Tecnico
SOCIEDADE CIVIL
ROSILDA SOARES TEIXEIRA MADUREIRA
Professor(a)
SOCIEDADE CIVIL
ANTONIO DOS SANTOS ALVES BARBOSA
Sociedade Civil
DAYSE HELENA SOARES MELO
Professor(a)

Quantidade total de membros suplentes: 6

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RealizadaAgendada
Descrição Data Tipo Detalhes
ENTREGA DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO DO TEA30/04/2026VISITA INSTITUCIONAL
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A PRIMEIRA CAMINHADA E CORRIDA INCLUSIVA DE CRATEÚS25/04/2026EVENTO
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EMISSÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOAS COM TEA22/04/2026EVENTO
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2 ATA REUNIAO ORDINARIA 202611/03/2026REUNIÃO
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1 ATA REUNIAO ORDINARIA 202613/01/2026REUNIÃO
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9 ATA REUNIAO ORDINARIA 202503/12/2025REUNIÃO
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8 ATA REUNIAO ORDINARIA 202519/11/2025REUNIÃO
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7 ATA REUNIAO ORDINARIA 202515/10/2025REUNIÃO
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6 ATA REUNIAO ORDINARIA 202517/09/2025REUNIÃO
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5 ATA REUNIAO ORDINARIA 202515/07/2025REUNIÃO
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Ver mais ações Número total de ações: 23 até o momento.

Atribuições

ELABORAR OS PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIENCIA E PROPOR AS PROVIDENCIAS NECESSÁRIAS À SUA COMPLETA IMPLANTAÇÃO E AO SEU ADEQUADO DESENVOLVIMENTO, INCLUSIVE AS PERTINENES A RECURSOS FINANCEIROS E AS DE CARÁTER LEGISLATIVO;

ZELAR PELA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA INCLUSOA DA PESSOA COM DEFICIENCIA;

ACOMPANHAR O PLANEJAMENTO E AVALIAR A EXECUÇÃO DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS DA ACESSIBILIDADE À EDUCAÇÃO, SA´PUDE, TRABALHO, ASSITENCIA SOCIAL, TRANSPORTE, CULTURA, TURISMO, DESPORTO, LAZER, UIRBANISMO E OUTRAS RELATIVAS À PESSOA COM DEFICIENCIA;

ACOMPANHAR A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, SUGERINDO AS MODIFICAÇÕES NECESSÁRIAS À CONSECUÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

ZELAR PELA EFETIVAÇÃO DOS SISTEMA DESCENTRALIZADO E PARTICIPATIVO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA;

PROPOR A ELABORAÇÃO DE ESTUDO E PESQUISA QUE VISEM À MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

PROPOR E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DE CAMPANHAS QUE VISEM À PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIAS E À PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

ACOMPANHAR MEDIANTE RELATÓRIO DE FESTÃO, O DESEMPENHO DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA POLÍTICA MUNICIPAL PARTA A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA;

MANIFESTAR-SE, DENTRO DOS LIMITES DE SUA ATUAÇÃO, ACERCA DA ADMINSITRAÇÃO E CONDUÇÃO DE TRABALHOS DE PREVENÇÃO, HABILITAÇÃOP, REABILITAÇÃO E INCLUSAO SOCIAL DE ENTIDADES PARTICULAR OU PÚBLICA, QUANDO HOUVER NOTÍCIA DE IRREGULARIDADE, EXPEDINDO, QUANDO ENTENDER CABÍVEL, RECOMENDAÇÃO AO REPRESENTANE LEGAL DA ENTIDADE;

AVALIAR ANUALMENTE O DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO Á PESDSOA COM DEFICIENCIA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, VISANDO À SUA PLENA ADEQUAÇÃO;

ELABORAR SEU REGIMENTO INTERNO;

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Documentos relacionados
Data Documento Descrição Arquivos
09/03/2015 LEI 401 CRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA A Lei nº 401 institui o Conselho Municipal dos Direitos com o objetivo de garantir, promover e fiscalizar políticas públicas voltadas a um público específico do município (como crianças e adolescentes, idosos ou outro grupo definido na lei), assegurando a proteção de seus direitos e a melhoria de suas condições de vida. O conselho é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, atuando de forma participativa no planejamento, acompanhamento e controle das ações governamentais. Seu foco principal é atender especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade dentro desse público, promovendo inclusão, cidadania e acesso a serviços essenciais por meio de políticas direcionadas às suas necessidades.
04/11/2021 LEI 972 QUE DISPOE A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA A Lei nº 972 dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação destinada a pessoas com determinado tipo de condição (geralmente voltada a pessoas com deficiência, como o Transtorno do Espectro Autista), com o objetivo de facilitar sua identificação e garantir atendimento prioritário em serviços públicos e privados. A lei busca assegurar mais acessibilidade, inclusão social e respeito aos direitos desse público, permitindo o reconhecimento rápido de suas necessidades específicas, reduzindo barreiras no acesso a serviços e promovendo melhor qualidade de vida para essas pessoas e suas famílias.
14/11/2023 LEI 1124 DISPOE DESCONTO 70% ACOMPANHANTES PESSOAS COM TEA A Lei nº 1.124 estabelece a concessão de desconto de 70% para acompanhantes de pessoas com deficiência em eventos, serviços ou atividades no município, garantindo maior acessibilidade e inclusão social. A medida reconhece a necessidade de apoio dessas pessoas no seu deslocamento e participação em atividades culturais, esportivas e de lazer, assegurando que não sejam impedidas de exercer seus direitos por questões financeiras. Assim, a lei beneficia diretamente pessoas com deficiência que necessitam de acompanhamento, promovendo igualdade de acesso e participação na vida social.
05/06/2024 LEI 1151 DE 05 DE JUNHO 2024 REDUÇÃO 50% JORNADA DE TRABALHO A Lei nº 1.151 estabelece a redução de 50% da jornada de trabalho para servidores públicos municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência ou que necessitem de cuidados especiais, sem prejuízo da remuneração. A medida tem como objetivo garantir melhores condições para que esses responsáveis possam oferecer assistência adequada, promovendo inclusão, qualidade de vida e apoio às famílias. A lei beneficia diretamente servidores que cuidam de dependentes com necessidades específicas, reconhecendo a importância desse acompanhamento contínuo.
19/06/2024 LEI 1159 CARTEIRA GIRASSOL A Lei nº 1.159 institui a Carteira Girassol como instrumento de identificação para pessoas com deficiências ocultas (não visíveis), com o objetivo de garantir atendimento prioritário e mais humanizado em serviços públicos e privados. A lei reconhece que esse público, como pessoas com autismo, doenças raras ou outras condições não aparentes, necessita de atenção diferenciada, promovendo inclusão, respeito e redução de constrangimentos no atendimento. Além disso, busca conscientizar a sociedade sobre essas condições e assegurar o acesso a direitos, melhorando a qualidade de vida dessas pessoas e de seus familiares.
18/07/2024 PORTARIA 2024 2026
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