| 30/06/2025 |
RELATÓRIO 4ª CONFERENCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
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| 22/05/2025 |
RESOLUÇÃO 002 2025 PRESTACAO DE CONTAS ASSOCIAÇÃO YESHUA |
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| 25/02/2025 |
RESOLUÇÃO 001 2025 PROJETO TECNICO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA PESSOA IDOSA |
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| 25/02/2025 |
PORTARIA ADMINISTRATIVA DE COMPOSIÇÃO 2025 A 2027 |
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| 18/06/2024 |
RESOLUCAO 001 2024 APLICVAÇÃO DO FMDPI |
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| 05/04/2024 |
LEI 1142 QUE CRIA A CASA LAR DO IDOSO |
A Lei nº 1.142, de 05 de abril de 2024, dispõe sobre a criação da Casa-Lar do Idoso no município de Crateús, com o objetivo de oferecer acolhimento, assistência e proteção a pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou sem suporte familiar. A lei estabelece diretrizes para o funcionamento desse espaço, garantindo atendimento digno, acesso a cuidados básicos, convivência social e promoção da qualidade de vida. Além disso, define responsabilidades do poder público na manutenção e gestão do serviço, assegurando a efetivação dos direitos da pessoa idosa e fortalecendo as políticas de assistência social no município.
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| 01/09/2021 |
REGIMENTO INTERNO |
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| 26/11/2018 |
LEI 735 QUE CRIA FUNDO DA PESSOA IDOSA |
A lei cria o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com o objetivo de financiar ações, programas e projetos voltados à proteção, promoção e garantia dos direitos das pessoas idosas no município. O fundo é destinado a apoiar iniciativas que melhorem a qualidade de vida desse público, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade, assegurando recursos para áreas como saúde, assistência social, inclusão e cidadania. Além disso, a lei define as fontes de financiamento, a forma de gestão e a aplicação dos recursos, geralmente vinculada ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, garantindo controle social, transparência e efetividade nas políticas públicas voltadas aos idosos.
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| 01/09/2005 |
LEI 568 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA |
A Lei nº 568 estabelece normas voltadas à organização e garantia de direitos em âmbito municipal, definindo diretrizes para a atuação do poder público em determinada área social. Seu objetivo é assegurar melhores condições de atendimento à população, especialmente a grupos que necessitam de maior atenção, por meio da criação de mecanismos de apoio, regulamentação de serviços e definição de responsabilidades. A lei busca promover inclusão, acesso a direitos e melhoria da qualidade de vida, fortalecendo as políticas públicas no município.
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